Fiança em locação comercial: entenda o debate do tema no STF

January 11, 2023

No início do ano, o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador, com foco nos casos de locação comercial.

A fiança é uma das modalidades de garantias admitidas pela Lei do Inquilinato em que o fiador comparece no contrato de locação para garantir perante o proprietário do imóvel, com todo o seu patrimônio, a satisfação de uma obrigação assumida e não cumprida pelo locatário.

O debate do tema no STF levantou principalmente argumentos de tutela ao direito fundamental à moradia, que se considera extremamente digno de atenção. No entanto, também é base do Estado de Direito a segurança jurídica, que fica extremamente fragilizada quando temas até então pacificados tornam a ter sua aplicabilidade questionada. 

Como pontuou o relator, ministro Alexandre de Moraes, impedir a penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação comercial, além de ferir aos princípios da boa-fé objetiva e da livre iniciativa, seria um desestímulo aos pequenos empreendedores.

A maioria dos fiadores são pessoas físicas que, para não recorrer a formas mais gravosas de garantias e evitar a descapitalização, entram como fiadores de sua própria empresa, conforme demonstraram os documentos que foram anexados ao processo discutido pelo STF. 

No julgamento que ocorreu em 08/03/2022, por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, tanto residencial quanto comercial.

Esta nova consolidação do tema pelo STF, sob o prisma dos contratos de locação comercial, foi de suma importância, considerando as implicações que uma mudança de entendimento causaria em uma economia já bastante fragilizada.  

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REFERÊNCIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis

/l8245.htm>.

BRASIL. Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm>.

CARVALHO, Bruna Castro de. O dilema da penhora do bem de família do fiador em aluguel comercial. Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2021. Disponível em: 

<https://www.conjur.com.br/2021-out-08/opiniao-penhora-bem-familia-fiador-aluguel-comercial>.

Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional. Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2022. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/stf-permite-penhora-bem-familia-fianca-aluguel-comercial>.