
No início do ano, o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador, com foco nos casos de locação comercial.
A fiança é uma das modalidades de garantias admitidas pela Lei do Inquilinato em que o fiador comparece no contrato de locação para garantir perante o proprietário do imóvel, com todo o seu patrimônio, a satisfação de uma obrigação assumida e não cumprida pelo locatário.
O debate do tema no STF levantou principalmente argumentos de tutela ao direito fundamental à moradia, que se considera extremamente digno de atenção. No entanto, também é base do Estado de Direito a segurança jurídica, que fica extremamente fragilizada quando temas até então pacificados tornam a ter sua aplicabilidade questionada.
Como pontuou o relator, ministro Alexandre de Moraes, impedir a penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação comercial, além de ferir aos princípios da boa-fé objetiva e da livre iniciativa, seria um desestímulo aos pequenos empreendedores.
A maioria dos fiadores são pessoas físicas que, para não recorrer a formas mais gravosas de garantias e evitar a descapitalização, entram como fiadores de sua própria empresa, conforme demonstraram os documentos que foram anexados ao processo discutido pelo STF.
No julgamento que ocorreu em 08/03/2022, por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, tanto residencial quanto comercial.
Esta nova consolidação do tema pelo STF, sob o prisma dos contratos de locação comercial, foi de suma importância, considerando as implicações que uma mudança de entendimento causaria em uma economia já bastante fragilizada.
REFERÊNCIAS
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis
/l8245.htm>.
BRASIL. Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm>.
CARVALHO, Bruna Castro de. O dilema da penhora do bem de família do fiador em aluguel comercial. Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2021. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/2021-out-08/opiniao-penhora-bem-familia-fiador-aluguel-comercial>.
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional. Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2022. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/stf-permite-penhora-bem-familia-fianca-aluguel-comercial>.